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Deixou de ser possível proceder à revalidação de cartas de condução nacionais de cidadãos residentes no estrangeiro.
De acordo com uma informação do IMTT - Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., entende-se que, quando o cidadão apresenta o documento de identificação com residência no estrangeiro e/ou pretende a sua carta de condução nacional com residência no estrangeiro, tal não é possível por questões legais introduzidas pelo Regulamento da Habilitação para conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro.
Assim, os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, nestas circunstâncias, deverão dirigir-se às entidades competentes para trocar a carta de condução por idêntico título no país onde reside.
Para mais informação consulte o portal do IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP
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Última actualização: 10 de Outubro de 2010