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Serviços consulares
O Cartão de Cidadão é um documento físico e electrónico, fácil de usar, que permite a identificação dos cidadãos através de diversos canais de comunicação (presenciais ou não presenciais - como por telefone por exemplo) com a Administração Pública e Entidades Privadas. Suportando assim interacções presenciais físicas e electrónicas, assim como interacções não presenciais, garantindo, equivalência ao nível da segurança e de valor legal com os meios tradicionais de identificação presencial. O cartão destina-se a facilitar a vida aos cidadãos quando se dirigem aos serviços públicos, presencialmente, pelo telefone ou pela Internet.
O Cartão de Cidadão apresenta-se como um verdadeiro certificado de cidadania, assumindo a forma dupla de um documento físico que identifica visual e presencialmente o cidadão (tal como o Bilhete de Identidade), e um documento digital que permite ao cidadão identificar-se e autenticar-se electronicamente nos actos em que intervenha perante entidades públicas e privadas (através de um PIN pessoal).
Tecnologicamente, o Cartão de Cidadão encontra-se alinhado com os standards internacionais relevantes, em especial ao nível do espaço da União Europeia. Assume a forma de um smartcard, um cartão com microchip incorporado com capacidades de armazenamento de informação e de processamento criptográfico, que assegura os mais elevados padrões de segurança na protecção da confidencialidade e integridade da informação pessoal do cidadão, no respeito pela legislação nacional e as normas europeias correspondentes
(Informação recolhida do Portal do Cartão de Cidadão):
A partir de 1 de Outubro de 2010, entraram em vigor os novos montantes das taxas cobradas para a emissão do Cartão de Cidadão (Portaria n.º 992/2010, de 29 de Setembro, publicada em Diário da República).
Pela emissão ou substituição do Cartão de Cidadão são devidas as seguintes taxas:
Maiores de seis anos: € 15,00;
Primeira vez e até seis anos de idade: € 7,50.
Nota: Para pedidos com entrega no estrangeiro acresce € 5,00 para o serviço de expedição.
Em território nacional: € 30,00;
Com entrega no estrangeiro: € 45,00.
Pedido autónomo de alteração de morada: € 3,00.
Se o cartão de cidadão se tiver extraviado, pelo pedido de emissão ou substituição do novo cartão é devida uma taxa de € 10,00
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Quais os documentos necessários para se pedir o Cartão de Cidadão?
Os documentos que o cidadão deve apresentar para realizar o pedido do seu Cartão de Cidadão variam de acordo com o cidadão e a situação.
No pedido inicial, para além do Bilhete de Identidade, o cidadão deve sempre que possível apresentar o Cartão de Contribuinte, da Segurança Social, do Utente de Saúde ou de outro sistema de Saúde e o Cartão de Eleitor. A inexistência ou extravio de algum destes documentos não impede o pedido de Cartão de Cidadão. Relativamente ao Bilhete de Identidade há ainda que considerar as seguintes especificidades, para o pedido inicial ou para a renovação do Cartão de Cidadão:
Titular menor de 12 anos
Apresenta Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão - Requer acompanhante admissível (representantes legais, pais, avós, irmãos desde que maiores) identificado com Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado;
Não apresenta Bilhete de Identidade (1ª vez, Perda e Roubo) ou Cartão de Cidadão (Perda e Roubo):
Ou
Titular maior de 12 anos
- Apresenta Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão - Requer a apresentação da última emissão de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- Não apresenta Bilhete de Identidade (1ª vez, Perda e Roubo):
Ou
Ou
Ou
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Quando terá que obter o Cartão de Cidadão um titular de BI? (incluindo os titulares de BI vitalício)?
Sempre que precisar de alterar alguma informação do seu documento de identificação, incluindo alteração de morada, ou de um dos outros documentos (Cartão de Contribuinte, Cartão de utente da Saúde ou de Segurança Social).
O Bilhete de Identidade permanecerá um documento válido até ser regulada, por iniciativa legislativa, a forma de substituição pelo Cartão de Cidadão, bem como a respectiva calendarização.
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Entrega do Cartão Cidadão
Para proceder à activação e ao levantamento do Cartão de Cidadão, o titular tem obrigatoriamente que apresentar a Carta PIN recebida na morada indicada no momento do pedido. Caso a tenha perdido, deve solicitar o pedido de uma segunda via da mesma, desde que não tenham passado 90 dias após o pedido do cartão. Se este prazo for ultrapassado, o cidadão tem obrigatoriamente que solicitar um novo Cartão de Cidadão.
Existe um prazo para efectuar o levantamento e a activação dos códigos do Cartão de Cidadão. O Cartão de Cidadão ficará no posto de atendimento onde foi emitido, ou aquele onde foi solicitado o seu levantamento, a fim de ser levantado, até o prazo de um ano. Esse prazo é contado a partir da data de envio dos códigos de activação para o titular do cartão.
Antes de se deslocar ao Vice-Consulado para proceder ao levantamento, é aconselhável que confirme, por telefone ou por e-mail, se o Cartão de Cidadão já foi recebido no posto.
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Qual é a validade do Cartão?
O Cartão de Cidadão tem uma vida útil de 5 anos, devendo ser renovado até 6 meses antes da expiração do prazo referido, ou quando tenha sofrido alteração de dados pessoais do cidadão nele constantes.
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Mais informação em Perguntas Frequentes do Portal Cartão do Cidadão
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Última actualização: 10 de Outubro 2010