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Alterações importantes a vigorar em 2010

Registam-se alterações das contribuições para os seguros de doença e de desemprego. O abono de família e o subsídio de renda de casa também sofrem alterações.
Seguidamente um resumo de algumas dessas alterações:

  • Escalões de imposto (Steuerklassen):

Os cônjuges têm mais possibilidades de escolha dos escalões do imposto: Em vez da combinação dos escalões III/V podem ambos optar pelo escalão IV. A vantagem do coeficiente conjugal é repartida por ambos e leva a uma redução do encargo fiscal do cônjuge com um ordenado inferior.

  • Abono de família:

Para o 1.º e para o 2.º filho a prestação mensal passa para 184, para o 3.º filho aumenta para 190 e para cada um dos seguintes filhos passa para 215 Euros.
As quantias isentas de imposto para os filhos passam dos actuais 3648 para 3864 Euros por ano. A partir de um vencimento anual de 35.000 para uma pessoa sozinha e de 67.000 para casais são mais benéficas as quantias isentas de imposto do que o abono de família.

  • Período de educação dos filhos:

Os avós também podem requerer à sua entidade patronal o período de educação dos filhos, se um dos progenitores dos netos necessitados de assistência ainda for menor, frequentar a escola ou estiver em formação. No entanto, os avós não têm direito a receber o subsídio de educação previsto para os pais.

  • Limites de vencimento para as contribuições (Beitragbemessungsgrenzen):

Sobem os limites de vencimento para a obrigatoriedade de pagar contribuições para o seguro de pensões, de desemprego, de assistência e do seguro legal de doença.
- Para o seguro de pensões e de desemprego passa para 5.500 Euros / mês nos Antigos Estados Federados e para 4.650 Euros / mês nos novos Estados Federados.
- Tanto para o seguro de doença como para o seguro de assistência aplica-se o limite de 3.750 Euros por mês em todos os Estados Federados.

  • Seguro de desemprego:

A contribuição é de 2,8 % a partir de 1-1-2010. Metade é paga pelo trabalhador e outra metade Hinweis:
Alle Angaben auf diesem Merkblatt beruhen auf Erkenntnissen und Einschätzungen der
Botschaft im Zeitpunkt der Textabfassung. Für die Vollständigkeit und Richtigkeit,
insbesondere wegen zwischenzeitlich eingetretener Veränderungen, kann jedoch keine
Gewähr übernommen werden.pela entidade patronal.

  • Caixas de Doença:

Com a introdução do chamado fundo para a saúde "Gesundheitsfond" a partir de 1 de Janeiro passam a vigorar muitas alterações.
Para os segurados inscritos nas Caixas de Doença legais aplica-se uma tarifa unificada de 14,9 % do vencimento ilíquido.
Além disso, cada Caixa pode exigir uma quantia adicional dos seus segurados.
Para os segurados voluntários nas Caixas legais aplica-se uma tarifa reduzida de 14,3 %. Têm de se assegurar contra a incapacidade para o trabalho.

  • Subsídio de renda de casa:

Pela 1ª vez desde 2001 é aumentado este subsídio em aproximadadmente 60 %. Retroactivamente a Outubro de 2008 os beneficiários deste subsídio receberão um montante de, pelo menos, 100 Euros de ajuda para as despesas de aquecimento.

  • Certificado de Eficiência Energética:

Sempre que existir uma transacção comercial imobiliária relativa a prédio construído depois de 1996 torna-se necessária a apresentação desse certificado.


Observação:
Todas as informações constantes desta nota baseiam-se em elementos do conhecimento deste posto na data de elaboração. No entanto, não se assume responsabilidade vinculativa pela exactidão das mesmas, principalmente devido a alterações que eventualmente possam ter surgidas entretanto, pelo que se aconselha sempre a consultar a respectiva legislação.



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Última actualização: 25 de Janeiro de 2009

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