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Importação de automóvel

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Novas normas em vigor desde 1 de Julho de 2007 - Alterações a partir de 1 de Janeiro de 2009

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, entre outras normas:
Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho.

Pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, são aprovados o
Código do Imposto Sobre Veículos (ISV) e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC) e abolidos, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

Através de uma nota informativa (de 18 de Fevereiro de 2011) divulga-se alguma informação relativamente ao ISV, embora de uma forma resumida e tendo em conta a redacção introduzida pela Lei n.º 55 A/2010, de 31 de Dezembro, - Orçamento do Estado para 2011, com base na informação constante do sítio da DGAIEC.
O ISV é calculado com base em tabelas, recorrendo-se à cilindrada, ao nível de emissão de dióxido de carbono (CO2) e ao nível de emissões de partículas, se for esse o caso.
 
Isenção do Imposto Sobre Veículos aquando do regresso definitivo
A Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho trouxe algumas alterações nesta matéria em relação à legislação anterior.
Assim, o beneficiário da isenção deve preencher os seguintes requisitos a partir de Janeiro de 2008:

  • Ter residido noutro Estado membro da União Europeia ou em país terceiro pelo menos por um período de 12 meses.
  • Ter carta de condução válida há pelo menos 12 meses antes da transferência da residência.
  • Ter sido proprietário do veículo automóvel, no país de proveniência, durante, pelo menos, 12 meses antes da transferência da residência.


Compilaram-se numa brochura as informações a este respeito constantes no sítio da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo – DGAIEC.
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Documentos a apresentar:

  • Declaração aduaneira de veículo;
  • Certificado de matrícula e título de registo de propriedade, se for o caso, comprovativo da propriedade do veículo;
  • Carta de condução válida há pelo menos 12 meses antes da transferência da residência.;
  • Certificado de residência oficial, emitido pela entidade administrativa com competência para o controlo de habitantes, onde conste a data do início e cessação da residência;
  • Documento da vida quotidiana que ateste a residência no país de proveniência, designadamente, recibos de renda de casa, consumo de água, electricidade, recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de saúde e reforma.


Nota: (Na Alemanha o cancelamento da residência é feito através do impresso "
Abmeldungsformular". Através da "Aufenthaltsbescheinigung", emitida posteriormente à data de cancelamento da residência, comprova-se a data de início e do cancelamento da residência).

Informações mais pormenorizadas sobre a matéria estão disponíveis no portal da DGAIEC
www.dgaiec.min-financas.pt
No portal da DGAIEC - Declarações Electrónicas está disponível um Simulador de ISV/IUC


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Última actualização: 24 de Março de 2011

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