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Serviços consulares > Registo civil
O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa devem ser registados no Consulado da respectiva área.
O registo de nascimento é feito por inscrição, mediante declaração dos pais, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares).
Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efectuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento.
Documentos a apresentar nos casos mais comuns (pais casados entre si):
- Bilhete de Identidade dos pais.
- Certidão de Nascimento ("Geburtsurkunde") da criança, emitida pelo Registo Civil ("Standesamt") competente.
- Certidão de casamento dos pais.
- Documento justificativo de residência (principalmente se tiver de ser efectuada a inscrição consular dos pais).
Observação: noutras situações ou em caso de dúvida sobre quais os documentos necessários para o registo da criança, é aconselhável contactar previamente o consulado através do telefone.
A presença do registando (bébé) não é obrigatória.
Os nascimentos de portugueses ocorridos no estrangeiro são registados na
Conservatória dos Registos Centrais com instalações na:
Rua Rodrigo da Fonseca, 198
1099-003 Lisboa
Telef: (00351) 213817600 e 213817699
Fax: (00351) 213817698
E-mail: crcentrais@dgrn.mj.pt
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Última actualização: 15 de Setembro de 2008