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u Legalização de documentos
u Paradeiros
u Convocatórias
u Certificados de vida
Legalização de documentos:
A legalização de documentos estrangeiros é necessária para que surta efeito em Portugal.
Faz-se recorrendo a uma das formas seguintes:
1) Por apostila (aplicável na Alemanha)
De acordo com a Convenção de Haia (CONVENÇÃO RELATIVA À SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS), de 5 de Outubro de 1961, o reconhecimento de documentos pelos diversos Estados signatários da Convenção é feito mediante a aposição do selo ou apostila por parte da autoridade competente do Estado onde foi emitido o respectivo documento.
2) Por via diplomática
Procedimento habitual para a legalização dos documentos estrangeiros em matéria de Registo Civil, Notariado, ou Administrativos emitidos em paises que não assinaram a Convenção de Haia.
Paradeiros:
Devido à legislação de protecção de dados pessoais, o Consulado não pode transmitir a particulares o endereço ou outros elementos de contacto de portugueses aqui inscritos.
No entanto, em casos específicos que se justifiquem, encaminhamos o pedido para o endereço do destinatário, transmitindo-lhe os elementos de contacto que nos foram fornecidos, deixando ao critério deste contactar a pessoa interessada ou transmitir-nos a mensagem que pretende seja reencaminhada.
De preferência, recomenda-se que estas ou outras questões que se prendem com informações relacionadas com residentes nesta área, sejam apresentadas primeiramente aos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa, Tel.: (00 351) 21 3946000.
Convocatórias:
A pedido dos tribunais portugueses, estes Serviços dão seguimento a pedidos de inquérito, de notificaçã ou de prestação de declarações por parte de portugueses intervenientes em processos pendentes em Portugal.
Uma vez cumpridas as diligências solicitadas, que pressupõem a colaboração dos interessados, são os autos devolvidos aos tribunais solicitantes ou informam-se os mesmos de que não puderam ser cumpridas, se for esse o caso.
Certificados de vida:
Tratando-se de pensionistas portugueses aqui residentes, a certificação pode ser feita no impresso que é remetido aos beneficiários pelo organismo de pensões.
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Última actualização: 15 de Setembro de 2008