Consulado-Geral de Portugal em Frankfurt


Ir para Conteúdo

Passaporte

Serviços consulares

O Passaporte Electrónico Português (PEP), lançado a 28 de Agosto de 2006, é o novo documento de viagem individual português, elaborado em conformidade com a política de segurança de documentos de identidade e de viagem, conforme aos parâmetros fixados pela União Europeia e pelas organizações internacionais competentes, nomeadamente a Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO). Fonte: Gabinete do Ministério da Administração Interna

De acordo com fontes governamentais, foi elaborado em conformidade com a política de segurança de documentos de identidade e de viagem, integrando mais de 30 elementos de segurança.

Insere-se numa nova geração de dispositivos de reconhecimento do titular, que inclui o reconhecimento facial e a integração de um chip na caderneta, com a mesma informação impressa na página biográfica do titular, permitindo a leitura electrónica dos dados ali armazenados.

O PEP permite, também, satisfazer os requisitos necessários para a plena participação de Portugal no
Visa Waiver Program e assim satisfazer as condições necessárias para manter a dispensa de visto de entrada nos EUA para titulares de passaporte português.

Para mais informações, consulte no sítio do novo Passaporte Electrónico Português a legislação aplicável:

  • Decreto-lei nº 138/2006, de 26 de Julho, referente ao novo modelo de passaporte – passaporte electrónico português:
  • Decreto-lei nº 139/2006, de Julho, que cria o SIPEP - sistema de informação do passaporte electrónico português:
  • Portaria n.º 1245/2006, de 25 de Agosto - Define o regime das taxas aplicadas à emissão do passaporte electrónico, etc.:


Este posto consular está preparado para recolher pedidos de aquisição do Passaporte Electrónico Português (PEP)

  • O processo inicia-se com a apresentação do Bilhete de Identidade (BI)  válido (também as crianças têm de possuir um BI para requerimento do PEP). O BI permite obter os dados biográficos, por consulta à respectiva base de dados.
  • Para requerer o passaporte comum é necessária a presença do titular. No quiosque PEP têm de ser recolhidas a assinatura e as impressões digitais.
  • O pedido de concessão de passaporte comum para menor, interdito ou inabilitado é subscrito e apresentado por quem, nos termos da lei, exerce o poder paternal, a tutela ou curatela.
  • A partir de uma estação de recolha (quiosque PEP) especialmente criada para o efeito, recolhem-se a imagem da face, que será normalizada, bem como as impressões digitais e a assinatura do titular. Os dados são transmitidos para o Sistema de Informação PEP e enviados à INCM para produção, personalização e expedição.
  • O PEP requerido num posto consular custa 70 euros, no regime normal. Contudo, pessoas com mais de 65 anos e menores de 12 anos têm direito a reduções de 10 e 20 euros, respectivamente.
  • Além do regime normal, os utentes poderão optar ainda pelo pedido expresso ou urgente.
  • Nos países europeus, o serviço expresso, ao domicílio ou nas representações consulares custa mais 35 euros.
  • Os pedidos com urgência custam aos requerentes um valor acrescido de 45 euros no estrangeiro.


Link para



Tempo normal de emissão: 8 dias úteis.

Emissão com urgência (até 2 dias úteis): pagamento de uma taxa adicional

REMESSA/ENTREGA DO PASSAPORTE
O passaporte pode ser levantado no posto consular ou remetido ao seu titular pelo corrio, por carta registada com aviso de recepção, mediante prévio pagamento da respectiva franquia postal.

APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
Para requerer o passaporte comum é necessária a presença do titular. No quiosque PEP tem de se recolher a assinatura e as imressões digitais.
O pedido de concessão de passaporte comum para menor, interdito ou inabilitado é subscrito e apresentado por quem, nos termos da lei, exerce o poder paternal, a tutela ou curatela.

PROVA DE IDENTIDADE
O requerente do passaporte comum deve fazer prova de identidade, obrigatoriamente mediante a exibição do bilhete de identidade de cidadão nacional válido, independentemente da idade.

VALIDADE DO PASSAPORTE COMUM
O passaporte comum é válido por um período de cinco anos.
No caso dos menores de idade inferior a 4 anos, a validade do passaporte comum é de dois anos.


Custo:
menos de 12 anos: 50,00 €
entre 12 e 65 anos:70,00 €
superior a 65 anos: 60,00 €

^ topo da página

------------------------------------------------------------

As condições de emissão do passaporte temporário revestem sempre carácter excepcional e devem ser devidamente fundamentadas. Designadamente, nos casos em que se verifique comprovada urgência na emissão de um documento de viagem individual, pode o posto consular proceder à sua emissão, mediante autorização prévia superior.

Trata-se de um documento de viagem individual, que permite a circulação do respectivo titular de e para fora do território nacional, durante o prazo de vaalidade de 6 meses.

O pedido de concessão de passaporte temporário é instruído com os seguintes elementos :

  • Duas fotografias do rosto do requerente, iguais, tipo passe, a cores, com fundo liso, obtidas há menos de um ano e com boas condições de identificação
  • Impresso de requerimento de PASSAPORTE TEMPORARIO devidamente preenchido;
  • Documento comprovativo do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela, no caso de o PASSAPORTE TEMPORARIO se destinar a menor, interdito ou inabilitado:
  • Documento justificativo do carácter urgente e excepcional do pedido, quando os fundamentos para a emissão do PASSAPORTE TEMPORARIO resultem de factos imputáveis ao requerente.
  • O requerente fará prova da sua identidade mediante a apresentação do bilhete de identidade de cidadão nacional valido


Pela emissão de passaporte temporário, nos casos em que a lei o permita, é devida a taxa global de 120 Euros.
Quando se verifique a impossibilidade de uso de passaporte comum por razões de força maior, não imputáveis ao requerente, a emissão será gratuita, havendo lugar a sua entrega mediante recibo, de que constará o carácter gratuito do mesmo.

O PASSAPORTE TEMPORARIO é improrrogável

Nota:
Extracto do Despacho n.º 55/2006, de 28 de Agosto, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

^ topo da página


------------------------------------------------------------

O título de viagem única é emitido a favor de nacionais portugueses, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível, obter Passaporte ou Bilhete de Identidade.

O título de viagem única é igualmente emitido a favor de indivíduos que beneficiem de repatriação consular.

O título de viagem única é concedido e emitido pelas autoridades consulares.

O título de viagem única é emitido para regresso a Portugal (validade normal:
quinze dias).


^ topo da página

_____________________________________
Última actualização: 28 de Setembro de 2008

Homepage | O Consulado | Serviços consulares | Informações | Endereços úteis | CCP | Formulários diversos | Impressum | Mapa do Sítio Web (website)


Retroceder ao Conteúdo | Retroceder ao Menu Principal