Menu Principal:
Serviços consulares > Notariado
Procuração é o acto pelo qual alguém atribui a outrém, voluntariamente, poderes de representação.
As procurações que exijam intervenção notarial devem ser feitas de uma das seguintes formas:
a) Por instrumento Público
(feito no Consulado)
b) Por documento escrito e assinado pelo representado
(com reconhecimento presencial de letra e assinatura)
c) Por documento assinado pelo representado
(com reconhecimento de assinatura)
IMPORTANTE: as procurações que confiram poderes gerais de administração civil ou de gerência comercial; para contrair obrigações cambiais; para fins que envolvam confissão, desistência ou transacção em pleitos judiciais, ou a representação em actos que devam realizar-se por escritura pública ou outro modo autêntico, devem ser feitas por uma das formas indicadas em a) ou b). Para esse efeito, torna-se necessário a presença do interessado no Consulado.
Documentos a apresentar:
- Bilhete de Identidade/Passaporte.
- Minuta da procuração (se a tiver).
NOTA: é aconselhável a marcação prévia, que poderá fazer através do telefone.
Informações sobre o notariado podem ser obtidas no sítio do Instituto dos Registos e Notariado
_____________________________________
Última actualização: 15 de Setembro de 2008