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Recenseamento militar

Serviços consulares

Novas normas para o Recenseamento Militar a partir de Janeiro de 2009 - Recenseamento Militar passa a ser automático



Consulte os
editais de convocação, disponíveis on-line no sítio do MDN. Assim, fica a conhecer o Dia e Centro do Dia da Defesa Nacional (DDN) no qual cumprirão este dever militar.

Na sequência da Medida 148 do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX) 2007, passa a vigorar a partir de 2009 um novo modelo de Recenseamento Militar, isentando o cidadão do dever de se apresentar ao recenseamento, o qual passa a processar-se, apenas, entre os organismos e serviços do Estado competentes.
Deste modo, os cidadãos deixarão de ter que se deslocar para o efeito à Câmara Municipal ou Posto Consular da sua área de residência.
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No ano em que completam 18 anos, os jovens de ambos os sexos devem comparecer, obrigatoriamente, ao Dia da Defesa Nacional ou ficam a ter conhecimento da data da sua realização.

Os cidadãos e as cidadãs que nasceram em 1993 devem cumprir o
Dia da Defesa Nacional entre Setembro de 2011 e Maio de 2012.

Porém, no caso de residência no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, o cidadão pode ser
dispensado da comparência ao Dia da Defesa Nacional .

Para os cidadãos residentes no estrangeiro:
Os cidadãos portugueses, de ambos os sexos,
nascidos em 1993 que residam legalmente no estrangeiro, com carácter permanente e contínuo, há mais de 6 meses, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, no que respeita ao cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional, devem escolher, até 30 de Dezembro de 2011, uma das seguintes opções:

  • Solicitar a marcação de dia de convocação para cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional. Através de fax, carta, ou e-mail (consultar Contactos), no qual deve constar nome completo, nº. e data de validade do documento português de identificação, filiação, morada e dia preferencial para convocação.Mais se informa, que o transporte é apenas assegurado em território nacional.


  • Requerer a dispensa de comparência ao Dia da Defesa Nacional.Através de requerimento, disponível online aqui, acompanhado de documento emitido pelo posto consular da área de residência, do qual deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual ali passou a residir, a enviar para Avenida Ilha da Madeira, nº. 1, 4.º 1400-204 LISBOAPORTUGAL.


Legislação aplicável
- Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar)
- Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar)

Mais informação no portal do Ministério da Defesa Nacional

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Última actualização: 21 de Novembro de 2011

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