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Novas normas para o Recenseamento Militar a partir de Janeiro de 2009 - Recenseamento Militar passa a ser automático
Consulte os editais de convocação, disponíveis on-line no sítio do MDN. Assim, fica a conhecer o Dia e Centro do Dia da Defesa Nacional (DDN) no qual cumprirão este dever militar.
Na sequência da Medida 148 do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX) 2007, passa a vigorar a partir de 2009 um novo modelo de Recenseamento Militar, isentando o cidadão do dever de se apresentar ao recenseamento, o qual passa a processar-se, apenas, entre os organismos e serviços do Estado competentes.
Deste modo, os cidadãos deixarão de ter que se deslocar para o efeito à Câmara Municipal ou Posto Consular da sua área de residência. Mais »»»
No ano em que completam 18 anos, os jovens de ambos os sexos devem comparecer, obrigatoriamente, ao Dia da Defesa Nacional ou ficam a ter conhecimento da data da sua realização.
Os cidadãos e as cidadãs que nasceram em 1993 devem cumprir o Dia da Defesa Nacional entre Setembro de 2011 e Maio de 2012.
Porém, no caso de residência no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, o cidadão pode ser dispensado da comparência ao Dia da Defesa Nacional .
Para os cidadãos residentes no estrangeiro:
Os cidadãos portugueses, de ambos os sexos, nascidos em 1993 que residam legalmente no estrangeiro, com carácter permanente e contínuo, há mais de 6 meses, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, no que respeita ao cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional, devem escolher, até 30 de Dezembro de 2011, uma das seguintes opções:
Legislação aplicável
- Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar)
- Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar)
Mais informação no portal do Ministério da Defesa Nacional
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Última actualização: 21 de Novembro de 2011