Consulado-Geral de Portugal em Frankfurt


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Reconhecimento de assinatura

Serviços consulares > Notariado

Trata-se de certificação notarial confirmando a autoria da assinatura, ou da letra e assinatura, aposta em documento particular.

Os documentos em que estejam apostas assinaturas para serem reconhecidas não podem conter
linhas ou espaços em branco não inutilizados, nem emendas, rasuras ou entrelinhas não mencionadas expressamente.

O reconhecimento é efectuado mediante a presença dos interessados, acompanhados de
Bilhete de Identidade ou de passaporte válidos e de documento comprovativo de residência.

As formas mais comuns de reconhecimento de assinatura são:

  • Reconhecimento simples: referente à assinatura, ou à letra e assinatura do próprio. É feito em documento assinado, ou escrito e assinado, na presença do funcionário, ou estando o signatário presente.
  • Reconhecimento de assinatura a rogo: neste caso, a assinatura é feita por outra pessoa a rogo de outrem que não sabe ou não pode assinar. O rogado deve apresentar o seu bilhete de identidade ou passaporte válidos.






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Última actualização: 15 de Setembro de 2008

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