Consulado-Geral de Portugal em Frankfurt


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Introdução

Serviços consulares > Registo civil

Fazendo parte das estruturas incluídas na rede de extensões da Administração Pública Portuguesa no estrangeiro sob a dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Lisboa, este posto consular está habilitado a praticar actos de registo civil que surtem efeito e são válidos em Portugal, concretamente os seguintes:

  • nascimento - atributivo de nacionalidade (registo de filhos de portugueses nascidos nesta área consular)
  • casamento (entre portugueses ou de cidadão português com estrangeiro)
  • óbito (registo de óbito de cidadão português falecido nesta área consular)


Com as alterações do Código do Registo Civil introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 324/2007 a
Simplificação de procedimentos e eliminação de burocracias.

Num comunicado do Governo por ocasião da publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 324/2007 (que altera o Código de Registo Civil, bem como diversa legislação na área do registo civil) refere-se que o objectivo é simplificar procedimentos, remover burocracias desnecessárias e criar serviços de qualidade para os cidadãos.

Das alterações introduzidas, referem-se aqui algumas das que dizem mais directamente respeito aos actos praticados por recurso aos consulados de portugueses que se encontram nesta área consular.

Simplificação do processo de casamento
O processo de casamento fica mais simples. Alguns exemplos de simplificações que foram introduzidas;

  • Passa a ser possível apresentar o pedido para casamento em qualquer conservatória do registo civil
  • Deixa de ser necessário juntar documentos existentes nos serviços de registo, como a certidão de registo de nascimento dos noivos;
  • Reduziram-se passos e prazos no processo de casamento, como a necessidade de esperar os 8 dias da afixação dos editais na porta da conservatória para celebrar o casamento, pois estes foram eliminados;
  • Passa a ser possível escolher qualquer regime de bens no mesmo local onde se apresenta o pedido para casamento, ou seja, na conservatória, dispensando deslocações e a prática de actos noutros serviços. Até agora só era possível escolher na conservatória os regimes-tipo definidos na lei: a comunhão de adquiridos, a comunhão geral e a separação de bens.


Eliminação da apresentação de actos ou documentos
As conservatórias deixam de poder exigir a apresentação de actos ou documentos sempre que existam em qualquer outra conservatória, deixando de ser necessário realizar deslocações para obter documentos que estão na posse de outras conservatórias.

Fim da competência territorial das conservatórias
Qualquer acto de registo civil pode agora ser praticado em qualquer conservatória do registo civil. Os cidadãos podem agora escolher a conservatória onde seja mais cómodo ou seja prestado um melhor serviço.

Simplificação de diversos actos de registo civil
Numerosos actos são simplificados, substituindo procedimentos morosos e complexos por outros mais simples. É o caso da eliminação da feitura de registos e da sua substituição pela entrega ou envio ao interessado de certidão gratuita do registo efectuado ou da
utilização de técnicas informáticas que permitem que os registos se possam fazer imediatamente sem ter de aguardar pelo envio de documentos de outra conservatória.

Este posto consular está habilitado a efectuar os actos e processos de registo consulares no Sistema Integrado de Registo e Identificação Civil (SIRIC).

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Última actualização: 16 de Janeiro de 2010

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