Consulado-Geral de Portugal em Frankfurt


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Repatriação

Serviços consulares

O Consulado-Geral em Frankfurt pode possibilitar o regresso de um cidadão nacional ao território português quando o mesmo, encontrando-se na respectiva circunscrição consular, estiver permanente ou acidentalmente desprovido de recursos e não tiver possibilidade de fazer suportar localmente as despesas de regresso por qualquer pessoa de família, entidade ou instituição.

A repatriação efectuar-se-á
a) no mais breve prazo possível;
b) pelo meio de transporte mais rápido, directo e económico.

Só pode ser repatriado quem expressamente o solicitar, com excepção de incapazes ou de menores cujos representantes legais não seja possível contactar.

Compromisso de reembolso

  • Todas as repatriações são efectuadas após assinatura de um compromisso de reembolso das despesas realizadas, e com retenção do passaporte, que será devolvido em território nacional após pagamento dos encargos ocasionados ao Estado.
  • O passaporte será substituído por título individual de viagem única para regresso a Portugal.
  • Só excepcionalmente e mediante autorização do Ministério dos Negócios Estrangeiros pode ser efectuada a repatriação de indivíduos que não tenham reembolsado ao Estado a totalidade das despesas da repatriação anterior.
  • Os actos consulares praticados a favor de repatriados são gratuitos, em caso de manifesta indigência ou carência ocasional de meios.



Repatriação sanitária
A repatriação de doentes ou acidentados carece de autorização prévia do Ministério dos Negócios Estrangeiros e o respectivo processo é instruído com os seguintes documentos:

  • atestado médico que comprove que a repatriação é necessária no interesse da saúde do paciente;
  • lista com o nome e morada de familiares e do médico assistente em Portugal;
  • relatórios médicos sobre o estado clínico do paciente;
  • declaração sobre o acompanhamento de pessoal médico durante a viagem;
  • receituário de medicamentos ou de equipamento especial para a chegada, quando necessário.



Socorros
1. Pode ser concedido auxílio pecuniário a um cidadão português enquanto estiver pendente o processo de repatriação, ou quando ocorrerem circunstâncias especiais reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2. Esse auxílio pecuniário destina-se a fazer face a necessidades imediatas do repatriando, nomeadamente, de alimentação, vestuário, alojamento, transporte local, assistência médica e hospitalar 

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Última actualização: 15 de Setembro de 2008

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