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Os instrumentos base do regime de segurança social na União Europeia (UE) são o
- Regulamento 1408/71 (indica os direitos das pessoas com base no Tratado) e o
- Regulamento 574/72 (chamado regulamento de execução ou de aplicação, por definir o modo como as instituições/pessoas devem proceder para fazer valer os seus direitos)
O estabelecido nos Regulamentos tem força de lei e impõe-se à lei nacional.
Regime de pensões
Apresentação do requerimento de pensão:
Por norma, no país de residência. Porém, esta não é uma norma imperativa. De acordo com o artº 35, n.º 4, a instituição de instrução do processo pode ser aquela para onde o beneficiário descontou em último lugar.
A instituição onde for apresentado o 1.º pedido de pensão fica vinculada a tratar do processo. Deve encaminhar o pedido também para os restantes países para onde foram efectuados descontos.
Seguro de doença
A assistência na doença em caso de estada (residência temporária) num país da UE é garantida por alguns impressos:
Protecção no desemprego
Protecção no desemprego
Trabalhadores por conta de outrem
Centros Distritais e outros organismos de Segurança Social
Consulte o portal da Segurança Social em Portugal
Consulte também:
Guia Prático de Protecção no Desemprego
Folheto informativo sobre Protecção no Desemprego
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Última actualização: 15 de Setembro de 2008